terça-feira, 18 de março de 2014

O futebol e as negociatas.

Por vezes reflito sobre o que acontece dentro dos bastidores das instituições, independente se públicas ou privadas. Suas fachadas encobrem do grande público uma série de transações, acordos e negociatas as quais dificilmente chegam aos olhos públicos, a não ser quando ocorrem vazamentos de informações, ou ainda denúncias de algum dos envolvidos.

Convido a todos que acompanham este blog a realizarem uma espécie de raciocínio lógico das informações referentes à negociação de Deivid com o Coritiba, e fazendo um paralelo com a ação impetrada pelo jogador (caso ainda não saiba do que se trata clique aqui) contra o Coritiba, instigo a todos para que reflitam e tirem suas próprias conclusões sobre os fatos que envolvem este assunto.

Acredito que não precise detalhar o histórico de Deivid no Coritiba, ressaltando sua importância sobretudo na campanha para fugir do rebaixamento de  2012. Pois bem, para sua vinda ao Coritiba foram acordados e assinados dois contratos: um de vínculo trabalhista, com a previsão de pagamento de R$ 100 mil mensais, e outro de direito de imagem, prevendo o pagamento de R$ 200 mil entre 10/2012 e 12/2013, e de R$ 130 mil entre 01/2014 e 04/2015. Ressalte-se que o segundo contrato é acordado entre o Coritiba e uma empresa chamada D9 Marketing e Consultoria Desportiva Ltda. 

Agora, uma coisa interessante chama a atenção no segundo contrato: o nome da empresa que recebe os direitos de imagem, afinal de contas, "D9" parece peculiar, podemos imaginar que se trata de "Deivid9", não é verdade? 

A partir disso, fiz uma pesquisa de consulta de nome na Junta Comercial de São Paulo, e pedi uma certidão simplificada da mesma, até porque esse é um documento público, o qual pode ser acessado por qualquer pessoa a qualquer tempo. Observe abaixo os dados da mesma:




Observem quem são os sócios da empresa: Deivid de Souza e Felipe Carrilho de Lima. 

Ué, mas os sócios não são do atleta e do seu procurador? Obviamente que sim. A empresa responsável por receber os valores a título de direito de imagem (valor este que supostamente representa bem mais do que 50% do salário acordado entre clube e atleta) está em nome do próprio atleta em sociedade com o seu procurador. E detalhe, a empresa foi constituída em 18/08/2010. 

Ou seja, o Coxa aceitou pagou título de direito de imagem para uma empresa na qual Deivid é sócio juntamente com o seu procurador um valor duas vezes maior que o salário acordado em carteira de trabalho. E apesar de existirem os que defendem que essa prática é comum no mundo da bola, em uma reclamatória trabalhista a primeira coisa que o advogado do atleta argumenta é que direito de imagem se trata de salário pago de por outros meios afim de reduzir o impacto tributário sobre a contratação. Esta inclusive é a argumentação utilizada pela advogada de Deivid na inicial do processo contra o Coritiba.

Então, pergunto: 1) se a empresa D9 está em nome de Deivid e de seu procurador, dá para imaginar que ambos não sabiam dos interesses ocultos dentro da negociação? 2) Dá para imaginar que o atleta e seu procurador foram forçados pelo empregador (Coritiba) a aceitarem essa modalidade de contrato, uma vez que a empresa já existia desde 2010, e o atleta só veio jogar aqui em 2012?  3) E a diretoria do Coritiba, não sabia que uma negociação nestes moldes poderia trazer problemas ao clube caso não fosse cumprida na íntegra?

Nem vou entrar nos méritos de que foram descumpridos pelo clube, tampouco me ater nas questões de justiça do trabalho, porque nos dois casos o empregado sempre terá razão, até por uma questão de preservação do profissional, visto que a justiça do trabalho tem por prática entender que o empregador exerce um papel de subordinação sobre o empregado, e este se obriga a aceitar as condições impostas por uma questão de necessidade própria.

No entanto, não é de se estranhar que as partes fazem um acordo para o pagamento de determinado valor, e na hora de questionar na justiça o empregado diz que aquela verba não é um contrato entre pessoas jurídicas, mas sim verba salarial? Por essas evidências, é de se admitir que TODOS sabiam o que estavam assinando, porém, quando a corda estourou, cada um correu para defender o seus interesses, o que é natural. 

Ressalte-se que em nenhum momento pode-se eximir o clube pelo não pagamento do que sua diretoria negociou com Deivid e seu procurador, uma vez combinado, este deve ser cumprido. No entanto, isto que estamos expondo é para que se entenda que nestas negociações intra muros, as quais geralmente não são levadas ao conhecimento do associado e torcedor, o único prejudicado se a corda estoura é o clube, ninguém mais.

Ou podemos admitir que algum dos envolvidos nesta negociação irá tirar do bolso o dinheiro para pagar o resultado da ação do Deivid contra o Coritiba?

SAV

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