terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Cama posta.

Acredito que a opinião pública já expôs sua opinião de forma clara sobre a condenação da Portuguesa: houve uma tremenda injustiça no julgamento. No entanto, diante dos fatos apresentados, o que se conclui é que não tivemos injustiça alguma, uma vez ocorreu de fato um erro formal por parte do time lusitano ao escalar um atleta que havia sido suspenso pelo próprio STJD.

Outro ponto que escrevi anteriormente era de que alegar desconhecimento de uma decisão não vale de nada, salvo se você for um índio ou alguém absolutamente incapaz de discernir o certo do errado. Não é o caso da Portuguesa.

Já da parte do Fluminense, temos que reconhecer que o clube nada fez para colaborar com a situação. Aliás, o clube carioca foi incompetente a ponto de não detectar o erro cometido pelos lusitanos, cabendo à CBF a denúncia da irregularidade ao STJD. O que não significa que a opinião pública esteja errada em sua indignação, pois o clube das Laranjeiras é perito em se beneficiar deste tipo de situação.

No entanto, o que chama a atenção nisso tudo é a interessante forma com a qual o STJD julga as ações, sendo que para determinadas situações o tribunal (com letra minúscula mesmo) não se restringe à aplicação do regulamento, mas da intepretação do contexto, enquanto que para outros casos o que vale é a letra fria dos regulamentos, nada mais.

Não sou advogado e não me cabe tentar interpretar os inúmeros exemplos que foram citados nas redes sociais de casos anteriores onde o tribunal sentenciou outros clubes brasileiros de formas diferentes ao da Lusinha. Cada situação tem sua peculiaridade, e ainda que sejam similares ao julgado ontem, sempre existe um “mas” no meio.

No entanto, quem assistiu ao julgamento ontem observou que o STJD não julgou absolutamente nada, apenas sentenciou o clube lusitano, pois todos os argumentos apresentados pareceram ser inúteis, ficando a impressão de que a decisão já estava tomada muito antes. Conforme enfatizado diversas vezes ontem, o tribunal simplesmente aplicou a literalidade do regulamento, mas vamos combinar que para fazer isso sequer haveria a necessidade de julgamento.

De tudo, o que fica explicitado é que dependendo da ação o STJD realiza sua função de forma plena, qual seja, julgando o mérito não apenas pelas letras frias, mas pelo contexto. Agora, em outras situações, o tribunal somente irá aplicar o que está nos regulamentos. E a pergunta que fica: qual a condição para que o tribunal haja de uma forma ou de outra?

A resposta está na ponta da língua de todos: depende do escudo que está sendo julgado.

Em tempo, a condenação do Flamengo não causou estranheza em ninguém, pois muito além de se fazer justiça e garantir a isonomia nos dois casos, a verdade é que esta segunda ação já não traria qualquer consequência ao time da Gávea, pois a cama já estava pronta com retalhos portugueses do julgamento anterior.

Que os clubes pequenos e médios brasileiros se cuidem, pois amanhã qualquer um pode ser o "exemplo" a ser utilizado pelo STJD para se fazer justiça.

SAV

Um comentário:

  1. Se você fosse "adevogado" (é tudo viado mesmo), você não explanaria tão bem o exposto!

    Parabéns pela excelente postagem, análise e interpretação do ocorrido.

    Texo duca, como sempre.

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