sábado, 27 de setembro de 2014

Deivid e a condenação Alviverde - considerações.

Voltando a escrever no blog depois de um bom tempo, deparo-me com o assunto Deivid. Para quem não lembra, escrevi lá em Fevereiro sobre a ação movida pelo jogador contra o Coritiba, detalhando inclusive tudo o que estava sendo requerido no processo. Caso queiram recordar, leia aqui.

Agora para evitar mais especulações sobre o assunto, vamos dissecar os principais pontos da decisão proferida esta semana, e tentar deixar da forma mais clara possível o tamanho do problema no qual o Verdão está enrolado.

Para começar, vale informar que o nome do juiz responsável pelo julgamento foi o MM Juiz Jeronimo Borges Pundeck, da 1a Vara do Trabalho de Curitiba. O número do processo é RTOrd 5835-2014-001-09-00-7. A ata de audiência foi lavrada no dia 25/09/2014.

Alegações da defesa Coritibana - rejeições pelo juiz

Destarte, a decisão do juiz rejeita a alegação do Coritiba de que a discussão relativa a direitos de imagem não cabe à justiça do trabalho, mas sim à justiça civil, uma vez que o contrato negociado foi assinado entre duas empresas. O juiz não aceitou a alegação da defesa Alviverde, e considerou que todos os valores tratam-se de verba salarial.

Ainda nesta linha, a defesa Coritibana tentou deslegitimar que Deivid era polo passivo (parte integrante) do processo, justamente tentando sustentar a tese de que o contrato de direito de imagem era uma relação entre duas empresas. Evidente que pela primeira rejeição do juiz, esta alegação também foi rejeitada. Mais um ponto contra o Coritiba.

Alegações do jogador - provimentos e rejeições do juiz

Direitos de imagem

Agora falando dos pedidos de Deivid na ação, vamos começar pela questão de direito de imagem. Quem lê a decisão, observa que os valores requeridos referem-se efetivamente ao contrato assinado entre o Coritiba e a D9 Marketing Esportivo (empresa da qual Deivid e seu empresário são sócios), e estão de acordo com o pedido inicial.

Neste momento, o juiz se esforça em explicar tanto as premissas do contrato inicial entre as partes, assim como o aditivo no qual o Coritiba renegociou parcelas em atraso com a D9, evidenciando tudo o que foi acordado naquele momento.

O que o Coritiba NÃO provou foi que o valores pagos no contrato tratado entre com a D9 eram de natureza civil, e assim o juiz que acabou concordando de que se tratavam de verbas salariais.

Ainda, reforça o juiz que o clube pouco utilizou da imagem do jogador em eventos ou promoções (o jogador participou de 5 eventos em 18 meses de contrato), sendo que por outro lado Deivid jogava em média pelo menos duas partidas por semana pelo clube.

Ora, nestas proporções, como poderia o juiz concordar que 2/3 dos rendimentos pagos através deste contrato de direitos de imagem não se tratavam de fato de verba salarial?

Pior, como o Coritiba não previu que isso poderia gerar uma contingência destas proporções no futuro?

Obviamente que todas estas evidências, o juiz proveu o pedido da defesa do jogador, sem estipular no entanto um valor específico sobre esse pedido.

Prêmio Paranaense 2013

No próximo tópico da decisão, o juiz discorreu sobre o pedido do jogador de uma premiação de R$ 50 mil referente ao título do Paranaense de 2013.

Sobre essa alegação, a defesa Alviverde sequer contestou o pedido do jogador, onde assumiu a dívida sobre a premiação, e desta forma, não houve como o juiz não prover o pedido de Deivid.

Vale salientar por ser considerada verba salarial, todas as obrigações trabalhistas deverão ser cumpridas sobre esta premiação.

FGTS - diferenças 

Aqui, Deivid reclama o depósito de FGTS (8%) sobre os salários de 12/2013 e 01/2014 e décimo terceiro salário de 2013.

Sobre essas reclamações, o Coritiba também se mostrou incapaz de comprovar que não devia os valores alegados, e nem mesmo entre o período da audiência de conciliação em 02/2014 até a sentença em 09/2014 o clube se dispôs a regularizar as pendências.

Desta forma, não houve outra condição ao juiz senão de prover o pedido do jogador.

Rescisão indireta

Com relação a esta situação, após expostas todas as explicações relativas a este pedido do jogador, o juiz determinou a rescisão do contrato de trabalho entre as partes na data de 26/02/2014.

Se formos entrar em todos os méritos que explicam esta decisão, a postagem ficará enorme. No entanto, aponto apenas uma das alegações Coritibana não aceita pelo juiz, que demonstra até um certo desespero da defesa com o objetivo de invalidar o pedido do atleta:


Como resultado, fica o Coritiba obrigado ao pagamento todas as verbas indenizatórias até o momento da rescisão contratual, multa sobre o período entre a data da rescisão indireta e a data final firmada entre clube e atleta (02/14 à 04/2015), além de prazo de 10 dias para o cumprimento de obrigações pelo clube para a liberação do FGTS em favor do atleta, sob pena de multa diária.

Danos morais - não provido

No pedido impetrado pelo jogador, há o pedido de R$ 600 mil a título de danos morais.

Sobre esta valor o juiz não deu provimento, uma vez que entendeu que os direitos a que o jogador fazia direito já estavam sendo considerados dentro das demais verbas salariais já deferidas anteriormente.

Apresentação de documentos dos contratos de transmissão

Foi solicitado pela defesa do jogador a apresentação não só pelo clube, mas pelas demais partes envolvidas (Rede Globo, Federação Paranaense de Futebol e outros), a apresentação dos contratos de transmissão dos jogos disputados pelo Coritiba.

Sem perder muito tempo explicando esse ponto, o juiz não aceitou o pedido da defesa do atleta, uma vez  que não havia qualquer prova apresentada que demonstrasse a necessidade da apresentação desses contratos.

Demais tópicos

Existem outros tópicos, como relativos à correção e do juros de mora sobre a ação, além da questão da contribuição previdenciária e imposto de renda sobre os valores apurados e justiça gratuita em face das provas apresentadas pelo jogador. Mas estas considerações não merecem grandes considerações.

Condenação

Como condenação o juiz estipulou arbitrariamente o valor de R$ 4 milhões, além de R$ 80 mil a título de custas advocatícias a serem pegas pelo réu (Coritiba).

Opinião

A partir do exposto, podemos concluir que os moldes do contrato firmado entre Coritiba e Deivid foram extremamente lesivos ao clube, sobretudo pelo fato do clube não ter condições de cumpri-los na íntegra.

Pior ainda foi a renegociação de parte da dívida, o qual igualmente não foi cumprido, aumentando ainda mais a culpabilidade do Coritiba em relação ao caso.

Para não restar dúvida, este processo ainda terá mais instâncias, não cabendo a decisão proferida como definitiva. Como já citei, valor da ação é arbitrado pelo juiz, sendo que este só será conhecido provavelmente na fase de execução, quando passará por cálculo de profissional qualificado para quantificar com exatidão o valor a ser pago, o qual igualmente poderá ser questionado pelo clube.

Os especialistas da área trabalhista que tive contato indicam que este valor deve aumentar, mas não é o momento sugerir valores, pois isto é mera especulação, e não cabe a ninguém este desserviço com a torcida coxa-branca.

Em suma, que o negócio foi horroroso para o clube, disso ninguém tem dúvida, e independente do valor final da ação, irá sangrar as finanças do clube por um bom tempo.

SAV

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